Empresas

Existem diversas formas para a sua empresa colaborar com o NEOJIBA e deixar um importante legado para a Bahia!

Patrocínio através de Leis de Incentivo

Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet
Pessoas Jurídicas podem abater 100% do valor do patrocínio para projetos aprovados na Lei Rouanet, no limite de 4% do Imposto de Renda devido.
Ex.: Se sua empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um dos projetos do programa NEOJIBA e esse valor virá como dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Conheça nosso projeto inscrito na Lei clicando aqui

Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - Fazcultura
Pessoas Jurídicas no estado da Bahia, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podem financiar propostas culturais através do Fazcultura, mediante abatimento de 3% do ICMS a recolher, no limite de até 80% do valor total da proposta cultural. Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta.

Conheça nossos projetos inscritos na Lei clicando aqui e aqui

Conselho / Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Pessoa Jurídica que apura seus tributos com base no lucro real, ao efetuar a doação diretamente ao FMDCA, poderá deduzir até 1% do imposto de renda calculado  pelo lucro real na declaração a ser entregue no ano seguinte. Sendo que entre 10% e 20% do valor destinado ao projeto é retido pelo Fundo.

Conheça nosso projeto inscrito no Conselho clicando aqui

Doações financeiras

Doações até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de sua computação, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda a pagar (apenas para empresas tributadas sobre Lucro Real) (Art. 13, § 2º, da Lei Nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995).

Doações diretas são bem vindas e podem ser realizadas através dos seguintes dados:
Instituto de Desenvolvimento Social pela Música
CNPJ: 10.490.525/0001-06
Rua Monte Castelo, 03/62 - Barbalho
Cep: 40301-210

Banco Bradesco S.A. (237)
Agência: 3072-4
Conta: 535720-9

PIX: 10.499.525/0001-06

Doações ou permuta de bens e serviços

É possível se tornar parceiro do NEOJIBA não apenas financeiramente, mas através de doação ou troca de bens ou serviços.

Entre em contato conosco para conversamos sobre as possibilidades!

Voluntariado Corporativo

Sua empresa pode colaborar com ações desenvolvidas junto com seus colaboradores!

Clique aqui e conheça nosso programa de voluntariado.

Programa Jovem Aprendiz - Lei da aprendizagem

O Instituto de  Desenvolvimento Social pela Música é uma entidade habilitada pelo Ministério do Trabalho no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional, dentro da Lei 10.097, conhecida como Lei da Aprendizagem, que estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. Isso quer dizer que a empresa pode cumprir sua obrigação legal através dos Programas de Aprendizagem do NEOJIBA e contribuir assim para a formação de jovens e para o desenvolvimento social e econômico da Bahia.

Preencha o formulário abaixo:

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R. Saldanha Marinho Nº 10-32, Bairro Liberdade
CEP: 40.323-010
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